
Matrículas - ano letivo 2022/2023
R: Sim.
É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:
• Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano do 1º ciclo;
• Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
• Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
− A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino
− A alteração de encarregado de educação;
− A mudança de curso ou de percurso formativo;
− A escolha de disciplinas.
R: Via internet/ digital, na aplicação Portal das Matrículas.
Caso não seja possível via digital, pode ser efetuado, presencialmente nos serviços competentes do agrupamento da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência (sob marcação, devido a contexto saúde pública)
R: Pode aceder através das credenciais que usa para o acesso ao Portal das Finanças, ou através da utilização do Cartão do Cidadão, pin de autenticação ou através da chave móvel.
Os pré-requisitos técnicos base são: Google Chrome, Microsoft Edge (apenas versão moderna), Firefox ou Opera. Ter o javascript ativado e aceitar cookies. Adobe Reader 9.4. Se usar o cartão Cidadão, ter o respetivo leitor e instalar o Plugin Autenticação.Gov.
Dúvidas? - use os nossos contactos para que o possamos apoiar(faça "scroll down" na página e deixe mensagem)
- apebmosteiro@hotmail.com
- Tel: 915 220 757 (Escola)
- https://www.facebook.com/ser.feliz.7355/
- messenger
- apebmosteiro.wixsite.com/associacaodepais
R: Por ordem de preferência, poderá só colocar uma escola ou até 5, por ordem de preferência.
A escola, ou escolas, que pretenda colocar na lista de preferências podem ser todas fora do agrupamento a que pertence pela morada do aluno.
Nota: Caso opte por colocar só uma escola, caso não fique nessa escola, depois é colocado nas vagas sobrantes das outras escolas.
R: Para o comprovativo da morada da área de residência, só será considerado o comprovativo emitido pelas Finanças.
Para o obter, deverá realizar os seguintes passos.
1 - Autenticação no Portal das Finanças
2 - No "Menu", clicar em "Todos os Serviços"
3 - Na lista que surge, navegar até à Área "Dados Agregado IRS"
4 - Clicar em "Consultar Agregado Familiar"
5 - O documento irá abrir num novo separador. Aqui pode gravar para o seu computador
Na matrícula deve indicar se pretende o apoio à família.
No caso do Ensino Pré-Escolar é a componente AAAF.
No caso do 1º Ciclo é o CATL e as AEC.
De referir que as AEC são gratuitas e de inscrição facultativa, mas após a sua inscrição a frequência do aluno nas aulas é obrigatória.
Em ambos os casos, o almoço é disponibilizado a quem o requerer (não gratuito, excepto se abrangiso pelo escalão A).
- no nosso caso, disponível já candidaturas na Plataforma SIGA ou informações junto do Pelouro da Educação.
De salientar que o Apoio à Família na Escola Básica de Mosteirô é assegurado pelo Centro Paroquial de Santo André, com exceção das aulas AEC que são da responsabilidade do agrupamento.
R: Para a matrícula são validadas as prioridades pela seguinte ordem:
1ª > Crianças que completem os 5 anos de idade até ao dia 31 de dezembro de 2021;
2ª > Crianças que completem os 4 anos de idade até ao dia 31 de dezembro de 2021;
3ª > Crianças que completem os 3 anos de idade até ao dia 15 de setembro de 2021;
4ª > Crianças que completem os 3 anos de idade entre o dia 16 de setembro e o dia 31 de dezembro de 2021;
Em caso de empate numa das anteriores prioridades são aplicados os seguintes critérios de desempate:
1º > Crianças com necessidades educativas específicas (de acordo com legislação em vigor);
2º > Filhos de mães e pais estudantes menores;
3º > Crianças com irmãos ou com outras crianças e jovens, que pertençam ao mesmo agregado familiar e que estejam a frequentar o estabelecimento de ensino pretendido;
4º > Crianças que beneficiem de ASE, e os encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
5º > Crianças que beneficiem de ASE, e o encarregado de educação trabalhem, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
6º > Crianças cujos os encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
7º > Crianças mais velhas, contando-se a idade, validando pelos anos, meses e dias;
8º > Crianças cujos os encarregados de educação trabalhem, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
9º > Outros critérios de desempate definidos pelo regulamento interno do estabelecimento de ensino pretendido.
R: Para a matrícula são validadas as prioridades pela seguinte ordem:
1ª > Crianças com necessidades educativas específicas (de acordo com legislação em vigor);
2ª > Que no ano letivo anterior tenham frequentado a Educação Pré-Escolar no mesmo agrupamento de escolas;
3ª > Com irmãos ou outras crianças e jovens que, comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, e estejam a frequentar o estabelecimento de ensino pretendido;
4ª > Crianças beneficiárias de ASE, e os encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
5ª > Crianças que beneficiem de ASE, e o encarregado de educação trabalhem, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
6ª > Crianças cujos os encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido, dando-se prioridade de entre estes ao alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
7ª > Que no ano letivo anterior tenham frequentado a Educação Pré-Escolar em instituições do sector social e solidário da área de influência do estabelecimento de ensino pretendido ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escola. Mesmo existindo um empate, é dada a preferência aos que residam mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;
8ª > Crianças cujos os encarregados de educação trabalhem, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
9ª > Crianças mais velhas, contando-se a idade, validando pelos anos, meses e dias.
> Contacte o Agrupamento de Escolas da sua áea de residência, ou
> DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte (DSRN)
225 191 917/28/61
matriculaseletronicas.dsrn@dgeste.mec.pt